Uma média de 50 contribuintes têm procurado diariamente o Departamento de
Tributos da Prefeitura de Itabuna para
renegociar suas dívidas junto ao fisco municipal beneficiados pelo Programa Municipal de Recuperação Fiscal –
Refis Municipal, aprovado pelo legislativo municipal.
Segundo o secretário de Finanças, Geraldo
Pedrassoli, a lei oferece dispensa integral dos encargos devidos à Fazenda
Pública Municipal relativos à multa e juros de mora para pagamento à vista ou
em duas parcelas consecutivas.
Ele observa que o programa tem caráter
temporário, e objetiva fazer com que os
créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária, vencidos até 31 de
dezembro de 2011, inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser
pagos, excepcionalmente, até 28 de dezembro deste ano, atualizados através do
Índice Geral de Preços – IGPM, para pagamento à vista.
Ações
Para Pedrassoli, as ações implementadas visam
facilitar a aplicação da lei e incluem a autorização para que seja concedido o
parcelamento da dívida em até duas vezes, desde que o recolhimento da última parcela
ocorra até o final do prazo estabelecido, considerando-se para efeito de
quitação a data de autenticação bancária constante do Documento de Arrecadação
Municipal - DAM. A cobrança exclui multa e juros de mora devidos por pessoas
físicas e jurídicas.
Visando facilitar e orientar o
atendimento dos contribuintes até o final do período do programa do Refis
Municipal, o secretário explica que o Departamento de Tributos mobilizou toda a
sua equipe de auditores e técnicos no Centro Administrativo Firmino Alves para
realização de cálculos e emissão dos respectivos Documento de Arrecadação
Municipal.
Pedrassoli salienta que o Refis
beneficia diretamente a milhares de contribuintes, sejam pessoas físicas ou
jurídicas, com dividas de IPTU, ISS ou
alvarás. Destaca ainda que o atendimento on-line oferece rapidez e facilidade
no atendimento aos contribuintes durante os primeiros dias de implementação do
programa.
Segundo o diretor do Departamento de
Tributos, Emerson Carvalho, o Refis explica que a aplicação da lei 2.220 tem caráter temporário,
tendo como data limite 28 de dezembro, com
os débitos atualizados através do
Índice Geral de Preços – IGPM, mas com dispensa dos encargos devido referentes
à juros e multa de mora, além de multa de infração para pagamento à vista, em
espécie.
A lei define ainda, que os benefícios não implicam
em direito adquirido para os contribuintes que já tenham quitado seus débitos,
com incidência de juros e multas.
Carvalho acredita ainda, que em função
da expectativa do pagamento do 13º, a arrecadação aumente ainda mais neste
período até o final ano e visando facilitar e orientar o acesso e atendimento aos
contribuintes o Departamento de Tributos disponibiliza uma equipe de plantão no
Centro Administrativo Firmino Alves para realização de cálculos e emissão do
respectivo DAM, que atende no período das 8 às 16 horas, durante os dias úteis.
POR : Kleber Torres